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56ª Festival de Parintins: MPAM recomenda a permissão da entrada de alimentos e bebidas no Bumbódromo

O MPAM destaca a existência de uma lei estadual que prevê a permissão da entrada de alimentos e bebidas fabricados pelos patrocinadores oficiais do festival

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Marcos Butel

Produtor cultural por meio de projetos aprovados na Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc (2024-2025). Bacharel em Comunicação Social-Jornalismo pela UFAM-ICSEZ Parintins (2022). Cofundador da Amazon Rec Produções, produtora e portal de notícias do baixo amazonas. Trabalha com produção audiovisual, exercendo funções de roteirista, videomaker e motion designer. Estuda cinema, produção executiva e direção de fotografia pela AIC (Academia Internacional de Cinema), em São Paulo.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação nesta quinta-feira (29) para a Amazon Best e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas (SEC), solicitando que permitam a entrada de alimentos e bebidas não alcoólicas fabricados pelos patrocinadores oficiais do Festival de Parintins no Bumbódromo.

A medida está em conformidade com a lei estadual e deve ser amplamente divulgada. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros.

A ação do MPAM foi motivada por uma representação de uma deputada estadual, que noticiou a proibição da entrada de alimentos e bebidas de qualquer tipo pelos organizadores do evento.

Conforme o documento, a Amazon Best, responsável pela organização do festival, divulgou a proibição absoluta da entrada de alimentos e bebidas de qualquer natureza, omitindo a possibilidade de entrada de alimentos e bebidas não alcoólicas fabricados pelos patrocinadores do evento.

Lei que permite a Entrada de alimentos e bebidas no Bumbódromo

O órgão recomenda que seja realizada uma ampla divulgação, por meio de todos os canais disponíveis, e que seja afixado um aviso na entrada do Bumbódromo de Parintins, informando sobre a possibilidade de entrada de alimentos e bebidas não alcoólicas fabricados pelos patrocinadores oficiais do evento, em conformidade com a Lei Estadual n. 4.782/2019.

O despacho do MPAM destaca que: “faça publicar, por todos os meios disponíveis, e afixar na entrada do Bumbódromo de Parintins, o permissivo acerca da possibilidade da entrada de alimentos e bebidas não alcoólicas fabricados pelos patrocinadores oficiais do evento, no Bumbódromo de Parintins-AM, em cumprimento a Lei Estadual n. 4.782/2019”.

Além disso, a recomendação solicita que se abstenham de proibir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos, desde que sejam fabricados pelos patrocinadores do festival.

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