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O desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, da Central de Plantão Judicial de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acatou a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Governo do Estado do Amazonas e decidiu suspender o indicativo de greve dos profissionais da educação.
A assembleia promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) foi considerada ilegítima devido ao baixo comparecimento.
A decisão, assinada durante o plantão judicial, determina a suspensão do indicativo de greve previsto para o dia 17 de maio e estabelece uma multa diária de R$ 30 mil ao Sinteam em caso de descumprimento. Além disso, os servidores que aderirem à paralisação terão os dias faltados descontados.
Os profissionais da educação estão em campanha salarial e reivindicam o pagamento da data-base dos anos 2022 e 2023, reajuste salarial de 25% para cobrir a defasagem salarial, retroativos dos anos 2020 e 2021, e plano de saúde para os profissionais aposentados.
O Sinteam informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não recebeu notificação sobre a decisão.

A organização convida toda a comunidade parintinense e acadêmica a participar do seminário e fortalecer a rede de atenção psicossocial do município

A encenação introduz também a figura do invasor branco não como protagonista, mas como contaminação do espaço: uma presença que rompe o equilíbrio e marca a ferida aberta na floresta

Com o tema “Minha terra, meu habitat”, a comissão de frente narrou a história dos posseiros e do progresso do bairro