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TJAM suspende indicativo de greve dos profissionais da educação do Amazonas e impõe multa diária ao Sinteam

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Marcos Butel

Produtor cultural por meio de projetos aprovados na Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc (2024-2025). Bacharel em Comunicação Social-Jornalismo pela UFAM-ICSEZ Parintins (2022). Cofundador da Amazon Rec Produções, produtora e portal de notícias do baixo amazonas. Trabalha com produção audiovisual, exercendo funções de roteirista, videomaker e motion designer. Estuda cinema, produção executiva e direção de fotografia pela AIC (Academia Internacional de Cinema), em São Paulo.

O desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, da Central de Plantão Judicial de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acatou a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Governo do Estado do Amazonas e decidiu suspender o indicativo de greve dos profissionais da educação.

A assembleia promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) foi considerada ilegítima devido ao baixo comparecimento.

A decisão, assinada durante o plantão judicial, determina a suspensão do indicativo de greve previsto para o dia 17 de maio e estabelece uma multa diária de R$ 30 mil ao Sinteam em caso de descumprimento. Além disso, os servidores que aderirem à paralisação terão os dias faltados descontados.

Os profissionais da educação estão em campanha salarial e reivindicam o pagamento da data-base dos anos 2022 e 2023, reajuste salarial de 25% para cobrir a defasagem salarial, retroativos dos anos 2020 e 2021, e plano de saúde para os profissionais aposentados.

O Sinteam informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não recebeu notificação sobre a decisão.

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