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STF declara inconstitucional lei do Amazonas sobre vistoria em medidores de água e energia

O relator do caso, ministro André Mendonça, acolheu os embargos da Abradee e destacou que a legislação estadual invadia a competência da União, já que a regulação do setor é feita por normas federais

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Marcos Butel

Produtor cultural por meio de projetos aprovados na Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc (2024-2025). Bacharel em Comunicação Social-Jornalismo pela UFAM-ICSEZ Parintins (2022). Cofundador da Amazon Rec Produções, produtora e portal de notícias do baixo amazonas. Trabalha com produção audiovisual, exercendo funções de roteirista, videomaker e motion designer. Estuda cinema, produção executiva e direção de fotografia pela AIC (Academia Internacional de Cinema), em São Paulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 83/2010 do Estado do Amazonas, que regulamentava a vistoria técnica em medidores de água e energia elétrica. A decisão, tomada por unanimidade em sessão virtual entre os dias 7 e 14 de fevereiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (21).

A norma exigia que as concessionárias notificassem pessoalmente os consumidores, por meio de Aviso de Recebimento (AR), antes da realização da vistoria técnica nos medidores residenciais. No entanto, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4914) em 2013, argumentando que a competência para legislar sobre energia elétrica é exclusiva da União e que a exigência da lei estadual impactava a prestação dos serviços.

O relator do caso, ministro André Mendonça, acolheu os embargos da Abradee e destacou que a legislação estadual invadia a competência da União, já que a regulação do setor é feita por normas federais. A decisão foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin. O STF determinou que a lei não pode interferir no setor de energia elétrica, limitando sua aplicação à fase anterior à conexão do serviço. Para o setor de água, a Corte reconheceu que a norma só teria validade na ausência de regulamentação específica de órgãos reguladores municipais ou infranacionais. Caso uma norma da Agência Nacional de Águas (ANA) entre em vigor com regras conflitantes, a legislação estadual perderia efeito.

O julgamento também incluiu um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que posteriormente acompanhou o voto do relator. A decisão final foi consolidada após o voto do ministro Gilmar Mendes, que atribuiu à ação efeitos infringentes. Com isso, a lei do Amazonas foi declarada inconstitucional, reforçando a competência federal sobre a regulação dos serviços de energia e água.

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