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Justiça do Amazonas Ordena Convocação de 2,5 mil Aprovados no Concurso da PM de 2011

De acordo com a DPE, a decisão do TJAM garante que os aprovados sejam convocados para a Inspeção de Saúde e para o Curso de Formação de Soldados, em linha com a ampliação do efetivo da corporação

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Marcos Butel

Produtor cultural por meio de projetos aprovados na Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc (2024-2025). Bacharel em Comunicação Social-Jornalismo pela UFAM-ICSEZ Parintins (2022). Cofundador da Amazon Rec Produções, produtora e portal de notícias do baixo amazonas. Trabalha com produção audiovisual, exercendo funções de roteirista, videomaker e motion designer. Estuda cinema, produção executiva e direção de fotografia pela AIC (Academia Internacional de Cinema), em São Paulo.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, nesta quinta-feira (15), que 2,5 mil candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar de 2011, incluindo aqueles em cadastro de reserva, devem ser convocados. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pela Associação dos Concursados da PM (ACPM-AM), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM).

O julgamento, ocorrido na segunda-feira (12), também rejeitou um recurso do Estado do Amazonas, que tentava impedir a convocação dos aprovados. A corte acolheu o pedido da DPE, determinando que a convocação abranja todos os aprovados, independentemente de serem associados à ACPM-AM, totalizando cerca de 2,5 mil candidatos.

O concurso, realizado em 2011, ofereceu inicialmente duas mil vagas para soldados. No entanto, durante a validade do concurso, o Governo do Amazonas aumentou o efetivo da Polícia Militar de 10 mil para 15 mil agentes, criando a oportunidade para que os candidatos em cadastro de reserva solicitassem a convocação.

De acordo com a DPE, a decisão do TJAM garante que os aprovados sejam convocados para a Inspeção de Saúde e para o Curso de Formação de Soldados, em linha com a ampliação do efetivo da corporação. A maioria dos desembargadores considerou que a omissão na convocação dos aprovados violava direitos e o princípio da razoabilidade, dado que havia vagas disponíveis além do previsto originalmente.

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