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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um Procedimento Coletivo (PC) para acompanhar a situação fundiária de famílias beneficiadas pelo programa habitacional “Morar Melhor”, vinculado ao programa federal “Minha Casa, Minha Vida”. O acompanhamento será feito por meio do Núcleo de Moradia e Regularização Fundiária (Numaf) e inclui o processo de emissão de títulos definitivos, verificação do cumprimento dos critérios de seleção das famílias beneficiadas pelos imóveis, entre outras atribuições.
Para o defensor público e coordenador do Numaf, Thiago Rosas, os aspectos da atuação da Defensoria são amplos e visam assegurar que todo o processo ocorra de maneira transparente para a população que vai ter acesso aos apartamentos entregues por meio do programa.
“O Numaf possui competência para acompanhar os programas habitacionais do Governo e da Prefeitura. Já acompanhamos o “Amazonas Meu Lar” e decidimos atuar também nas demandas do “Morar Melhor”, com a aplicação adequada das políticas habitacionais, que vão desde o funcionamento das filas de espera, acompanhamento das obras, regularização fundiária e outras situações que forem surgindo”, destacou.
Em maio, a Prefeitura de Manaus anunciou que mais 192 famílias foram contempladas em empreendimentos do programa “Morar Melhor”. Segundo o documento de divulgação, os beneficiados foram selecionados com base nos critérios definidos pelo Ministério das Cidades e pela Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf).
“A entrada com o Procedimento Coletivo não significa que tem algum tipo de irregularidade. Enquanto Defensoria, nós estamos agindo de maneira preventiva e educativa para assegurar os direitos dos cidadãos contemplados com a iniciativa, pois há muitas dúvidas e questionamentos relacionados às habitações populares”, concluiu Thiago Rosas.
O que é um Procedimento Coletivo
O PC é um procedimento administrativo de natureza unilateral e facultativo, instaurado e presidido por defensor público e destinado a apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, a cargo da Defensoria Pública, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.
Texto: Camila Andrade
Fotos: Divulgação

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